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Sim, desde que o sistema escolhido tenha uma máquina virtual JAVA.
512MB de RAM e 20GB de disco
A1 e HSM
Integração fácil e rápida com seu sistema, com o mínimo de alteração no legado -> Integração fácil e rápida com seu sistema, mantendo todo seu fluxo de faturamento sem alteração.
Garantimos o backup e os dados integros por 10 anos. -> Garantimos a segurança, backup e disponibilidade dos dados pelo período de 60 meses ou contrato.
Se todos os dados cadastrais estiverem disponiveis, menos de 30 dias. -> Se os dados e certificados exigidos pelo SEFAZ estiver disponível para o NFe.VARITUS o inicio é imediato..
Existe vantagem operacional e de custos em emitir a NF-e, porém as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Caso o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e..
Não existe complicação, o processo é simples se todos os dados que o fisco exige estiver disponível no banco de dados da empresa. Pode ser qualquer sistema, em qualquer linguagem e em qualquer sistema operacional.
A receita vem gradualmente convocando as empresas por segmento e estipulando os prazos. Para mais detalhes, confira no site do Ministério da Fazenda em http://www.nfe.fazenda.gov.br/.
* Redução de custos de impressão;
* Redução de custos de aquisição de papel;
* Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
* Simplicação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF);
* Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira;
* Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B)
* Domínio de tecnologia de certificação digital.
* Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias
* Planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e;
* Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
* Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).
A NFe.VARITUS tem recursos exclusivos que o tornam a utilização do sistema muito simples e integrada ao teu sistema.
O SEFAZ diz que é responsabilidade do contribuinte emissor armazenar cada NF-e autorizada em local seguro,
pelo prazo exigido pela legislação tributária, para exibição ao fisco, quando for solicitado.
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a nota fiscal modelo 1 / 1A.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigo
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados, por exemplo, a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Para se credenciar na SEFAZ é necessário conhecer as regras específicas de cada unidade federada.
A principal mudança para os destinatários da NF-e, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e.
O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo eletrônico da nota fiscal.
Caso o cliente não seja emissor de NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações devidas no site da Secretaria da Fazenda.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e. Para outras informações, consulte os artigos 30 a 32 da Portaria CAT 162/2008.
Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.
Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao emissor, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.
As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
Os documentos enviados para o ambiente de testes / homologação NÃO têm validade jurídica.
Sim! No SEFAZ e NFe.VARITUS
Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal Eletrônica emitida, que poderá ser autorizada ou não pela SEFAZ..
Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF.
Não! A guarda das Notas Fiscais eletrônicas ou as antigas em papel fica a cargo dos contribuintes. Porém o custo de armazenar as notas fiscais eletrônicas em local seguro é muito menor que o custo de arquivar as notas fiscais em papel..
As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas.
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel, portanto se iniciará novamente de 1, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observando o regulamento de cada UF.
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração.
O DANFE. Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Para mais informações, consulte o artigo 14 da Portaria CAT 162/2008.
Não há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais existentes com a Nota Fiscal em papel.
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.
Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante: como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada. Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.
Com o NFe.VARITUS o contador poderá ter uma senha e ter acesso onLine a todas as notas fiscais eletrônicas armazenadas. Pelo software do SEFAZ o contador terá que requisitar os arquivos XML para o cliente.
Sim! A pessoa física receberá um DANFE.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e.
O DANFE pode ser emitido por qualquer sistema que tenha esta disponibilidade. Importante que o DANFE seja emitido sempre pelo mesmo software para garantir a igualdade do documento inicial.
Sim em formulário A4. A segurança está na chave contida no DANFE que está armazenada no arquivo digital.
O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
Não, a empresa poderá optar em utilizar o certificado digital contendo o CNPJ raiz do estabelecimento, podendo assim com a mesma chave emitir NFe para todas as empresa do grupo.