FAQ - Perguntas Frequentes

Clique na dúvida desejada para exibição da resposta correspondente.

  • Posso instalar o sistema em qualquer sistema operacional?

    Sim, desde que o sistema escolhido tenha uma máquina virtual JAVA.

  • Quais os requisitos mínimos para instalar o NFe.VARITUS

    512MB de RAM e 20GB de disco

  • Com quais certificados o sistema NFe.VARITUS opera?

    A1 e HSM

  • Quais as vantagens da NFe.VARITUS em relação aos outros sistemas do mercado?

    Integração fácil e rápida com seu sistema, com o mínimo de alteração no legado -> Integração fácil e rápida com seu sistema, mantendo todo seu fluxo de faturamento sem alteração.

  • Qual a vantagem de deixar as NFs no servidor da VARITUS?

    Garantimos o backup e os dados integros por 10 anos. -> Garantimos a segurança, backup e disponibilidade dos dados pelo período de 60 meses ou contrato.

  • Quanto tempo demora para implantar a solução NFe.VARITUS e começar a enviar NFe para a receita?

    Se todos os dados cadastrais estiverem disponiveis, menos de 30 dias. -> Se os dados e certificados exigidos pelo SEFAZ estiver disponível para o NFe.VARITUS o inicio é imediato..

  • Empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão obrigadas a emitir NFe?

    Existe vantagem operacional e de custos em emitir a NF-e, porém as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Caso o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e..

  • Qual a complicação de integrar a NFe com um sistema desenvolvido interno na empresa?

    Não existe complicação, o processo é simples se todos os dados que o fisco exige estiver disponível no banco de dados da empresa. Pode ser qualquer sistema, em qualquer linguagem e em qualquer sistema operacional.

  • Minha empresa é obrigada a emitir NFe?

    A receita vem gradualmente convocando as empresas por segmento e estipulando os prazos. Para mais detalhes, confira no site do Ministério da Fazenda em http://www.nfe.fazenda.gov.br/.

  • Que benefício tenho por emitir NF-e?

    * Redução de custos de impressão;

    * Redução de custos de aquisição de papel;

    * Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

    * Simplicação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF);

    * Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira;

    * Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B)

    * Domínio de tecnologia de certificação digital.

  • Quais os benefícios para os Receptores de NF-e?

    * Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias

    * Planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e;

    * Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;

    * Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

  • Qual a diferença da NFe.VARITUS e o software gratuito da SEFAZ?

    A NFe.VARITUS tem recursos exclusivos que o tornam a utilização do sistema muito simples e integrada ao teu sistema.

  • Porque devo contratar o Armazenamento?

    O SEFAZ diz que é responsabilidade do contribuinte emissor armazenar cada NF-e autorizada em local seguro,

    pelo prazo exigido pela legislação tributária, para exibição ao fisco, quando for solicitado.

  • Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?

    Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a nota fiscal modelo 1 / 1A.

    Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigo

  • Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada?

    A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados, por exemplo, a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

  • Como me credenciar na SEFAZ?

    Para se credenciar na SEFAZ é necessário conhecer as regras específicas de cada unidade federada.

  • O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?

    A principal mudança para os destinatários da NF-e, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

    O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo eletrônico da nota fiscal.

    Caso o cliente não seja emissor de NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações devidas no site da Secretaria da Fazenda.

    Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e. Para outras informações, consulte os artigos 30 a 32 da Portaria CAT 162/2008.

    O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?

    Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.

    Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao emissor, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

    Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

  • Qual a diferença entre os ambientes de teste e de produção da SEFAZ?

    As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

    Os documentos enviados para o ambiente de testes / homologação NÃO têm validade jurídica.

  • Após o início da emissão de NF-e com validade jurídica a empresa poderá continuar os testes de seus sistemas?

    Sim! No SEFAZ e NFe.VARITUS

  • Mesmo emitindo NF-e, continua necessário obter previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?

    Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal Eletrônica emitida, que poderá ser autorizada ou não pela SEFAZ..

  • Com a utilização da NF-e continua necessário gerar o SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc?

    Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF.

  • Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, minha empresa poderia recuperar esses arquivos na SEFAZ?

    Não! A guarda das Notas Fiscais eletrônicas ou as antigas em papel fica a cargo dos contribuintes. Porém o custo de armazenar as notas fiscais eletrônicas em local seguro é muito menor que o custo de arquivar as notas fiscais em papel..

  • Quanto tempo demora a autorização de NF-e pela SEFAZ?

    As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas.

  • Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?

    A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel, portanto se iniciará novamente de 1, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observando o regulamento de cada UF.

  • É possível alterar uma nota fiscal eletrônica emitida?

    Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração.

  • O que acompanhará o trânsito da mercadoria documentada por NF-e?

    O DANFE. Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Para mais informações, consulte o artigo 14 da Portaria CAT 162/2008.

  • Como fica a confirmação de entrega da mercadoria com a NF-e?

    Não há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais existentes com a Nota Fiscal em papel.

  • Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

    A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

    Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

    Importante: como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada. Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

  • Como os contabilistas terão acesso às NF-e de seus clientes?

    Com o NFe.VARITUS o contador poderá ter uma senha e ter acesso onLine a todas as notas fiscais eletrônicas armazenadas. Pelo software do SEFAZ o contador terá que requisitar os arquivos XML para o cliente.

  • As Pessoas Físicas também receberão a NF-e?

    Sim! A pessoa física receberá um DANFE.

  • O que é e para o que serve o DANFE?

    O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e.

  • A emissão do DANFE é feita por um sistema individual? Como emitir o DANFE?

    O DANFE pode ser emitido por qualquer sistema que tenha esta disponibilidade. Importante que o DANFE seja emitido sempre pelo mesmo software para garantir a igualdade do documento inicial.

  • O DANFE pode ser impresso em papel comum. Neste caso como fica a questão da segurança do DANFE?

    Sim em formulário A4. A segurança está na chave contida no DANFE que está armazenada no arquivo digital.

    O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

  • Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?

    Não, a empresa poderá optar em utilizar o certificado digital contendo o CNPJ raiz do estabelecimento, podendo assim com a mesma chave emitir NFe para todas as empresa do grupo.

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